Estatuto DIAL

Estatuto do Diretório Interdisciplinar Acadêmico do Litoral (D.I.A.L)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – SETOR LITORAL

 

TÍTULO I

 

DA DEFINIÇÃO E PRINCÍPIOS

 

Artigo 1º – O Diretório Interdisciplinar Acadêmico do Litoral, também denominado pela sigla D.I.A.L. é a entidade de coordenação e representação dos cursos da Universidade Federal do Paraná – Setor Litoral, de natureza e fins não lucrativos, com sede administrativa em Matinhos, a Rua Jaguariaíva, n°. 512 – Bairro – Caiobá, foro jurídico na Comarca de Matinhos – Estado do Paraná, prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, área de ação para fins de admissão de associados à Universidade Federal do Paraná – Setor Litoral, constituindo como entidade filiada as entidades de representações regionais e nacionais de cada curso do Setor Litoral e participantes do Conselho do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Paraná (DCE – UFPR).


Artigo 2º – São princípios e finalidades do D.I.A.L.:

 

I – Ser uma entidade livre e democrática-participativa, sem distinção de raça, sexo, orientação sexual, posição social, religioso, convicção político-filosófico ou preconceito intelectual;

II – Coordenar e promover a defesa dos interesses e direitos dos estudantes;

III – Pugnar pela livre organização e expressão dos estudantes do Setor Litoral;

IV – Incentivar e preservar a unidade dos estudantes em torno da solução de seus problemas;

V – Lutar pela democratização, pela participação política dos estudantes e pelo ensino público, gratuito e de qualidade, lutando pela elevação do nível do ensino universitário;

VI – Realizar assembléias, seminários, conferências, reuniões, debates técnicos, científicos e culturais, visando complementar e aprimorar a formação universitária;

VII – Assegurar a representação discente nos órgãos da UFPR;

VIII – Integração com outros setores da UFPR;

IX – Manter atividades em torno da valorização dos cursos do Setor Litoral e suas aplicações na sociedade;

X – Realizar campanhas a fim de arrecadar contribuição de livros, artigos, revistas e outros materiais acadêmicos para o D.I.A.L., a fim de implantar uma biblioteca permanente física e digital em prol da preservação e da dissimilação de informações acerca da história e fortalecimento dos movimentos sociais; e para campanhas de finalidades específicas;

XI – Lutar pela Justiça Social e pelo desenvolvimento sustentável local, bem como pelo exercício da cidadania plena, visando à inclusão da comunidade;

XII – Realizar atividades de recepção, integração e acompanhamento de novos estudantes, assim como propor, organizar e viabilizar eventos culturais, esportivos e sociais, visando a articulação permanente entre os estudantes dos diversos cursos do Setor;

XIII – Honrar a pátria, defendendo e preservando as tradições culturais legítimas da região;

XIV – Cooperar com as demais entidades representativas dos estudantes, desde que em consonância com os princípios neste Estatuto instituídos.

 

TÍTULO II

 

DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 3º – O patrimônio do D.I.A.L é formado pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha possuir, por compra, doação ou legado.

I – O patrimônio do D.I.A.L é inalienável.

II – A responsabilidade do patrimônio é do Colegiado do D.I.A.L.

III – A aquisição de bens imóveis pelo D.I.A.L. se dará por meio de:

§ 1º – Contribuição voluntária dos integrantes e apoiadores do D.I.A.L.;

§ 2º – Rendas auferidas pelas atividades;

§ 3º – Quaisquer verbas e bens materiais legados ou doados.

 

Artigo 4º – Os recursos financeiros destinam-se à manutenção do D.I.A.L. e ao desenvolvimento de atividades do interesse do estudando.

 

Artigo 5º – O movimento será arrolado em balancetes especiais do D.I.A.L., com a devida aprovação do colegiado, sendo semestral a prestação de contas.

Parágrafo Único – Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as despesas administrativas pertinentes a baixa da Associação, será destinado à UFPR – Setor Litoral.

 

TÍTULO III

 

DOS INTEGRANTES, DOS DIREITOS E DEVERES

 

SESSÃO I – Do Quadro Social

 

Artigo 6º – O D.I.A.L. compor-se-á de integrantes.

Parágrafo Único – Poderão ser integrantes do D.I.A.L. todos os estudantes regulares matriculados no setor Litoral, entendendo-se por estudantes regulares do mesmo matriculados, aqueles na folha de matrícula emitida pelo sistema da UFPR, no período em questão, constem como matriculados. Por conseguinte, não considerar-se-á, para efeito de cálculo, os estudantes que na mesma folha constem como de matrícula trancada ou não matriculados.

 

Artigo 7º – São direitos dos integrantes:

I – Exigir o cumprimento do estatuto;

II – Apresentar sugestões e críticas ao colegiado do D.I.A.L.;

III – Requerer e participar de reuniões e assembléias Gerais, onde lhe será facultado o uso da palavra, emitindo, livremente, sua opinião e votos;

IV – Votar e ser votado;

V – Participar das comissões, representações e delegações;

VI – Ocupar cargos dos órgãos do colegiado;

VII – Participar de qualquer das atividades promovidas pelo D.I.A.L.;

VIII – Ter livre acesso aos materiais e documentos do D.I.A.L.

 

SESSÃO II – Dos Deveres

 

Artigo 8º – São deveres dos integrantes:

I – Acatar o presente estatuto, bem como as resoluções e deliberações das reuniões e assembléias gerais;

II – Zelar pelo patrimônio do D.I.A.L. e da Universidade Federal do Paraná;

III – Indenizar todo e qualquer prejuízo que venha a causar ao D.I.A.L.;

IV – Exercer com zelo as funções que vier a desempenhar;

V – Obedecer ao seguinte Código de Ética:

a) Observar restrita probidade e respeito com a comunidade universitária em qualquer atividade acadêmica;

b) Sobrepor o interesse coletivo aos individuais;

c) Defender os interesses de qualquer colega injustamente prejudicado, por quem quer que seja sobrepondo-os aos seus, se for de justiça;

VI – Comunicar, por escrito, em tempo hábil, ao colegiado, a impossibilidade de exercer cargo ou comissão para a qual tenha sido designado;

VII – Exercer com zelo, dedicação e probidade os cargos que receber por eleição;

VIII – Comparecer as reuniões semanais salvo justificado.

IX – Cumprir com as responsabilidades do cargo designado.

 

SESSÃO III – Das Penalidades

 

Artigo 9º – São penalidades aplicáveis aos integrantes, desde que incorra em infração do presente Estatuto, e conforme avaliação do colegiado, as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Perda de cargo.

§ 1º – A pena de advertência é aplicada pelo colegiado e o será em caráter reservado.

§ 2º – A pena de suspensão será debatida pelo colegiado, que enviará sua opinião à Assembléia Geral, para que esta discuta e, em caso de acatamento, aplique a pena;

§ 3º – A pena de perda de cargo será aplicada com a ocorrência de duas suspensões anteriores, desde que o colegiado, após parecer favorável não encontre outra alternativa dada a gravidade ao caso.

§ 4º – Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral.

 

TÍTULO IV

 

DOS CONSELHOS DO D.I.A.L.

 

SESSÃO I – Do Colegiado

 

Artigo 10º – Ao Colegiado compete:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Reunir-se em reuniões ordinárias, semanalmente, e em reuniões extraordinárias quando necessário;

III – Realizar assembléias gerais quando necessário;

IV – Apresentar, obrigatoriamente, às Assembléias Gerais, relatórios dos trabalhos realizados nos diversos períodos de suas atividades no final de cada semestre em prazo Máximo de 1 (um) semestre;

V – Tomar conhecimento dos balancetes bimestrais da Tesouraria e submetê-los à aprovação;

VI – Fixar, em mural, os balancetes da Tesouraria aprovados pelo Colegiado;

VII – Elaborar o orçamento anual do D.I.A.L., previamente discutido e submetê-lo à aprovação do Colegiado e à Assembléia Geral;

VIII – Nomear comissões, credenciar delegados e representantes do D.I.A.L.

IX – Manter, em dia e em ordem, o registro dos associados e dos bens patrimoniais, assim como os demais arquivos existentes no D.I.A.L.;

X – Aplicar as penalidades previstas nestes Estatutos;

XI – Praticar qualquer ato de administração, não expressamente autorizado neste Estatuto, somente após parecer favorável do Colegiado;

XII – Organizar e coordenar as representações nos encontros do movimento estudantil;

XIII – Propor Comissões, Coletivos e Bandeiras de Lutas, mediante aprovação em Assembléia Geral;

XIV – Posicionar-se perante a instituição no que se refere a todas as demandas estudantis do Setor – Litoral.

 

TITULO V

 

ORGANIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

 

SESSÃO I – Da Diretoria:

 

Artigo 11º – A diretoria do D.I.A.L., órgão coordenador e executor do D.I.A.L., compõe-se de:

a) Coordenação Geral: composta por TRÊS representantes, sendo dois de cursos do período noturno e um de cursos do período matutino;

b) Coordenação Burocrática: composta por um Secretário de Burocracia Interna e um Secretário de Burocracia externa;

c) Coordenação Administrativa: composta por um Administrador de Finanças e um Administrador de Patrimônio;

d) Coordenação de Comunicação: composta por um Coordenador de Comunicação Interna, um Coordenador de Comunicação Comunitária e um Coordenador de Assuntos Regionais e Nacionais;

e) Coordenação de Cultura e Eventos: composta por um Coordenador de Eventos Sócio-Culturais e um Coordenador de Eventos de Extensão Acadêmica;

f) Coordenação de Esporte e Lazer: composta por um Coordenador de Eventos Esportivos e de Lazer.

g) Coordenação de Ensino, Pesquisa, Extensão e Assuntos Estudantis: composta por um Coordenador de Congressos e Viagens, um Coordenador de Pesquisa e Núcleos de Estudos e um Coordenador de Militância Estudantil.

 

Artigo 12º – A Coordenação Geral compete:

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II – Mediar e organizar as atividades das coordenações e comissões diretivas;

III – Assinar livros do D.I.A.L., bem como as atas das sessões que coordenar e outros documentos emitidos pela entidade;

IV – Assinar os compromissos, contratos e ajustes assumidos pelo D.I.A.L.

§ 1º – A Coordenação Geral do D.I.A.L. estará submetida a necessárias mudanças conforme a abertura de novos cursos no Setor, onde todos os cursos tenham representatividade dentro da Coordenação Geral;

§ 2º – Terá responsabilidade em coordenar, agendar e organizar as reuniões ou assembléias gerais junto aos membros das demais Coordenações, cabendo a Coordenação Geral definir em reunião anterior quem ira presidir;

§ 3º – Na falta dos membros da Coordenação Geral, cabe as demais coordenações designar quem presidirá a sessão;

 

Artigo 13º A Coordenação Burocrática compete:

I – Superintender os serviços de documentação burocrática;

II – Secretariando as reuniões e Assembléias Gerais;

III – Colaborar na leitura de relatórios e documentos;

IV – Redigir e ler as atas de todas as sessões do colegiado;

V – Organizar e ter sob sua guarda os arquivos do D.I.A.L;

VI – Viabilizar e legalizar, quando necessário, patrocínios, contratos e demais acordos com outras entidades e instituições publicas ou privadas;

VII – Substituir membros da Coordenação Geral na falta, impedimento ou afastamento definitivo.

 

Artigo 14ºA Coordenação Administrativa compete:

I – Elaborar o projeto do orçamento anual do D.I.A.L., submetê-lo à apreciação do colegiado e, posteriormente, apresentá-lo à Assembléia Geral;

II – Superintender as ações da Coordenação Burocrática;

III – Arrecadar, multiplicar e empregar mediante aprovação do colegiado, todas as contribuições e valores relativos ao D.I.A.L.;

IV – Apresentar obrigatoriamente, na primeira reunião de cada mês, o balancete relativo ao movimento de caixa do mês anterior;

V – Organizar e apresentar um relatório anual, o balanço geral e as demonstrações da receita e da despesa do D.I.A.L.

VI – Recolher os saldos mensais a um estabelecimento bancário de escolha do Colegiado.

VII – Prestar, a pedido, informações sobre a situação financeira do D.I.A.L.;

VIII – Substituir a Coordenação Geral nas faltas e impedimentos, ou afastamentos definitivos dos membros, assim como da Coordenação Burocrática, quando estes estiverem impedidos;

IX – Superintender os serviços de escrituração e contabilidade do D.I.A.L.;

 

Artigo 15ºCompete à Coordenação de Comunicação:

I – Informar o colegiado as atividades desenvolvidas por esta coordenação;

II – Produzir informativos periódicos, e com aprovação do colegiado, publicá-los;

III – Divulgar, com maior número possível de meios, as atividades e realizações do D.I.A.L.;

IV – Registrar e arquivar as publicações e noticias de interesse dos estudantes;

V – Informar ao Colegiado, quando necessário, acontecimentos externos e assuntos internos;

VI – Organizar e ter sob sua guarda os arquivos, fotos e documentos de eventos e outras atividades realizadas pelo D.I.A.L. ou pela comunidade acadêmica do setor referido.

VII – Estabelecer articulação do Setor Litoral com as demais instituições de ensino superior

Artigo 16ºCompete a Coordenação de Cultura e Eventos:

I – Elaborar uma política no campo cultural, esportiva e social visando ampla participação dos estudantes na construção da mesma;

II – Promover eventos visando à integração dos estudantes;

III – Participar da semana de cultura da UFPR visando à integração do Setor Litoral;

IV – Organizar e realizar juntamente as outras coordenações a Semana do Calouro;

V – Controlar o empréstimo dos materiais esportivos do D.I.A.L.

VI – Manter contato com entidades culturais no âmbito acadêmico e social.

VII – Inserir o Setor Litoral nas várias formas de organizações Culturais da UFPR, como por exemplo, Festival de Inverno, Festival da Primavera, Festival da Musica, entre outros.

 

Artigo 17ºCompete a Coordenação de Esporte e Lazer:

I – Coordenar  e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

II – Incentivar a prática desportiva, organizando campeonatos internos;

III – Promover a discussão sobre esporte e lazer no conjunto da comunidade escolar;

IV – Lutar pela permanência dos Jogos de Verão da UFPR – Litoral e visar implantar de forma permanente, outros eventos;

V – Manter contato com entidades esportivas no âmbito acadêmico e social.

 

Artigo 18ºCompete a Coordenação de Ensino, Pesquisa, Extensão e Assuntos Estudantis:

I – Promover palestras, fóruns, debates e projetos englobando ensino pesquisa e extensão visando sempre aprofundar a formação dos estudantes permitindo-lhes a construção de alternativas reais nestas áreas;

II – Incentivar e dar o suporte ao debate e a construção de propostas estudantis dentro das questões da coordenação e na formação política dos estudantes, de acordo com os objetivos estatutários do D.I.A.L.

III – Acompanhar constantemente o debate acerca da qualidade de ensino da UFPR, bem como participar ativamente das políticas de avaliação docente e universitária;

IV – Representar o D.I.A.L. junto às entidades de cultura em geral, órgãos universitários externos controladores da qualidade de ensino, agencias incentivadoras da pesquisa e entidades promotoras da extensão universitária;

V – Resolver os casos omissos respeitando o âmbito de suas atribuições;

VI – Defender os direitos dos estudantes;

VII – Promover conferências, seminários e cursos de interesse da comunidade acadêmica em geral;

VIII – Promover e intensificar o intercâmbio com todos os setores da Universidade, bem como com os de outras Universidades e Faculdades;

IX – Atuar em conjunto com os Centros Acadêmicos na busca de soluções referentes a problemas no tocante à qualidade de ensino;

X – Elaborar, em conjunto com Professores, comissões de estudos com o intuito de discutir amplamente a respeito da qualidade de ensino e currículo do nosso setor;

XI – Lutar junto aos acadêmicos, pela viabilização de mais programas e bolsas de incentivo a pesquisa, informando-os as existentes.

 

Parágrafo único – Cabem as coordenações, definir e distribuir os deveres que competem a sua diretoria devendo comunicar ao colegiado as devidas nomeações no prazo máximo de um mês.

 

TITULO VI

 

Das Comissões

 

SESSÃO I: Divulgação e Formação das Comissões

 

Artigo 19º - As comissões PODEM SER FORMADAS POR Coordenadores do D.IA.L. OU POR QUALQUER GRUPO DE ESTUDANTES seguindo os seguintes pré-requisitos:

a) Cada comissão deve ter no mínimo 50% +1 DO TOTAL DE CURSOS, CONTEMPLANDO OS CURSOS DA MANHÃ E DA NOITE.

b) A divulgação para a formação das comissões deve ser feita através de edital e verbalmente.

c) Um representante de cada curso deve assinar um documento que comprove estar ciente da divulgação da formação da Comissão.

 

SESSÃO II: Organização das Comissões

 

Artigo 20º - As Comissões:

a) Gozam de autonomia de trabalho,

b) Tem verbas repassadas pelo D.I.A.L de acordo com a disponibilidade da Coordenação Administrativa;

c) São regidas por seus próprios regimentos que serão apresentados pela Coordenação do D.I.AL. para aprovação. Uma vez aprovado o regimento só fica passível de nova aprovação se houverem mudanças;

d) Deverão dispor cada uma delas, em seus regimentos sobre sua estruturação, bem como os requisitos para adesão e suspensão de membros, os meios utilizados para distribuir cargos e funções e ainda o processo de alteração dos mesmos.

e) As Comissões devem realizar suas atividades dentro das dependências da UFPR – Setor Litoral.

Parágrafo Único – Cabe à Coordenação do D.I.AL. a fiscalização destas comissões e o acompanhamento de suas atividades, bem como a intervenção quando houver necessidade.

 

Artigo 21º - A criação de novas Comissões se dará respeitando o que rege o artigo 2º, item I (um) deste estatuto.

 

TITULO VII

 

Comunidade Universitária e Comunidade Externa

 

SESSÃO I – Dos técnicos administrativos, docentes e servidores

 

Artigo 22º – Participação nas Assembléias Gerais:

Parágrafo Único – Poderão participar das Assembléias Gerais do D.IA.L. todos os servidores, docentes e técnicos administrativos do Setor Litoral, com direito a voz, mas não poderão votar.

 

SESSÃO II – Da Comunidade Externa

 

Artigo 23º – Participação nas reuniões e Assembléias Gerais:

Parágrafo Único – Visando a democratização do acesso a educação, estará aberta a participação da comunidade externa com direito a voz nas assembléias Gerais e reuniões do D.I.AL, .

 

TITULO VIII

 

RELAÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

SESSÃO I – Das Assembléias Gerais

 

Artigo 24º – A assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano do D.I.A.L. e dele fazem parte todos os estudantes da UFPR setor Litoral;

 

Parágrafo Único – É permitida a participação de estudantes de todos os cursos, com direito a voz e voto.

 

Artigo 25º – A Assembléia Geral pode ser convocada pelo colegiado ou por requerimento de um quarto dos integrantes desta unidade.

 

Parágrafo único – O quorum para instalação da Assembléia é de 50 % mais 1 (um) do número de integrantes em primeira chamada, e em segunda chamada, que se dará em 15 minutos após a primeira, é de qualquer número.

 

Artigo 26º – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.

 

Artigo 27º – As Assembléias Gerais serão presididas pelo colegiado, resguardando seu caráter soberano.

 

Artigo 28º – A Assembléia Geral tem o poder de:

I – Impugnar eleições;

II – Destituir qualquer membro do colegiado em caso de descumprimento do estatuto vigente;

III – Eleger novo membro do colegiado em caso de impedimento ou destituição;

IV – Destituir o colegiado e convocar novas eleições;

V – Anular ou modificar qualquer ato dos demais órgãos diretivos;

VI – Modificar em parte ou no total este estatuto;

 

Artigo 29º – A convocação para Assembléia Geral será feita:

I – Por meio de edital fixado em lugares apropriados e acessíveis, avisando em sala de aula sempre que possível;

II – Com 48 horas de antecedência no mínimo, constando em pauta, os assuntos e debates, assim como propostas de ações a que se pretende trabalhar.

 

TÍTULO IX

 

DAS ELEIÇÕES

 

SESSÃO I – Das Convocações e época

 

Artigo 30º – As eleições serão realizadas em um dia útil (SEGUNDA A SEXTA) do ano letivo.

 

Artigo 31º – As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutária por uma Comissão Eleitoral, instituída de estudantes, sendo 1 (um) do D.I.A.L. e 8 (oito) da comunidade acadêmica do setor referido, definidos por sorteio após as inscrições.

 

Artigo 32º – Serão considerados elegíveis todos os estudantes do setor exceto os estudantes que terminarem o curso antes do término do mandato e membros da comissão eleitoral.

§ 1º – A Comissão Eleitoral devera ser formada até 15 (QUINZE) em dias antes DA FIXAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCATÓRIA das eleições;

§ 2º – As eleições deverão ser convocadas com 10 (DEZ) dias de antecedência à data fixada pela Comissão Eleitoral;

§ 3º – A convocação poderá ser feita mediante ampla divulgação através de jornais, boletins, cartazes, e outras mídias, e impreterivelmente através de edital.

§ 4º – Caberá a Comissão Eleitoral fixar a data das eleições PREFERENCIALMENTE no mês de outubro.

 

SESSÃO II – Dos Eleitores e Candidatos

 

Artigo 33º – São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados na Universidade Federal do Paraná setor Litoral.

 

Artigo 34º – A carteirinha de estudante ou comprovante de matricula, acompanhado da carteira de identidade constitui prova de identidade eleitoral.

 

Artigo 35º – Poderão concorrer às eleições todos os estudantes regularmente matriculados no Setor Litoral, de acordo com as prerrogativas do presente Estatuto;

 

Artigo 36º – As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.

 

Parágrafo único – Só poderão concorrer às chapas que preencherem os seguintes requisitos.

a) Sejam completas de acordo com o artigo 12º do presente estatuto;

b) Apresentarem proposta que não contrarie os princípios e finalidades do D.I.A.L. conforme exposto no artigo 2º do presente estatuto;

 

Artigo 37º – Só poderão concorrer as eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral até 5 (cinco) dias antes das eleições;

§ 1º – O registro dar-se-á mediante requerimento que contenha:

a) O número da chapa definido pela ordem de inscrição;

b) Os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;

c) A assinatura e o número de matrícula dos candidatos;

d) Apresentação e resumo da plataforma;

e) Apresentação do comprovante de matrícula de cada integrante;

f) Apresentação de nome, sigla, bandeira, logotipo e qualquer outra forma de identificação da chapa.

 

Artigo 38º – A composição das chapas deverá se constituir com as seguintes prescrições:

a)     De estudantes regularmente matriculados no Setor Litoral;

b)     De no mínimo um integrante de cada curso do Setor;

c)      A partir de um planejamento estratégico de ações e construção de bandeiras de lutas coletivas com base neste estatuto.

§ 2º – No caso de ocorrer intervenção de chapas, cabe a Comissão Eleitoral, em até no máximo 2 (dois) dias úteis após o termino das inscrições deliberarem sobre os recursos.

 

Artigo 39º – A votação deverá ser feita nas dependências do Setor Litoral da Universidade Federal do Paraná durante a totalidade do horário de atividades por procedimento direto e secreto.

§ 1º – É vetado o voto por procuração;

§ 2º – Será garantido o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.

§ 3º – Os votos serão por chapa e não por cargo.

 

Artigo 40º – As urnas deverão ser fixas e de fácil acesso.

 

Artigo 41º – Os trabalhos eleitorais serão exercidos por representação credenciada pela Comissão Eleitoral e 1 (um) fiscal indicado por cada chapa, por urna.

 

Parágrafo único – As mesas serão presididas e secretariadas por representantes credenciados pela Comissão Eleitoral, os quais não poderão ser candidatos.

 

Artigo 42º – A apuração dar-se-á imediatamente após o termino da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral;

 

Artigo 43º – Antes de proceder à apuração dos votos, a Comissão Eleitoral devera verificar se o número de cédulas contidas nas urnas confere com o número de estudantes que votaram, caso não coincida as eleições serão declaradas nulas, sendo convocada novas eleições no prazo de 10 (dez) dias.

 

Artigo 44º – A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e por um fiscal indicado por cada chapa.

 

Parágrafo único – Terminada a apuração a Comissão Eleitoral devera elaborar a ata dos trabalhos.

 

Artigo 45º – A contagem dos votos por chapas e a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos.

 

Parágrafo único – Caso apenas uma única Chapa esteja concorrendo, a soma dos votos deve se 50% mais 1 dos estudantes votantes no devido processo eleitoral, caso contrário as eleições serão declaradas nulas, sendo convocada novas eleições no prazo de 10 (dez) dias.

 

Artigo 46º - Ocorrendo uma nova eleição será obrigatória apresentação de novas propostas.

 

Artigo 47º – Novas chapas poderão ser inscritas caso ocorra o cancelamento da eleição anterior.

 

Artigo 48º – A Comissão Eleitoral decidira qualquer duvida referente ao processo eleitoral.

 

Artigo 49º – A chapa eleita para a diretoria do D.I.A.L. será empossada em sessão ordinária da gestão anterior, na Semana de Integração de Calouros.

 

Artigo 50º - O mandato dos membros da Diretoria será de 01 (um) ano, sendo permitida uma única reeleição da mesma chapa.

 

TÍTULO X

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 51º – O presente estatuto poderá ser revogado total ou parcialmente sempre que houver necessidade de modificá-lo somente pela Assembléia Geral.

 

Artigo 52º – O presente estatuto, depois de aprovado em Assembléia Geral, constituirá a lei básica, pela qual pautar-se-á as atividades do D.I.A.L.

 

Artigo 53º – O colegiado providenciará registro do presente estatuto, de acordo com as leis, dentro de trinta dias a partir da data de sua homologação.

 

Artigo 54º – Nenhum Cargo eletivo ou de nomeação será remunerado.

 

Artigo 55º – O DIAL não é responsável e não interfere nas decisões dos Centros Acadêmicos os quais possuem estatutos próprios.

 

Parágrafo Único – Após a posse da nova Diretoria, se faz necessária a convocação de uma Assembléia Geral para rever os artigos 31º, 32º e 37º, 49º no que se refere aos prazos.

 

Artigo 56º – O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em Assembléia Geral.